Herdeiro pode desbloquear herança indivisa ao fim de dois anos O Conselho de Ministros aprovou esta sexta-feira um diploma que estipula que um ou mais herdeiros possam provocar a venda de imóveis, sem o acordo de todos, ao fim de dois anos de indivisão de uma herança. 27 mar 2026 min de leitura No final da reunião do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou que esta medida para a venda dos bens de uma herança indivisa, sejam urbanos ou rurais, destina-se a robustecer o mercado de arrendamento e de venda de habitações. “Não cabe ao Estado forjar soluções ou limitar o direito de propriedade, mas não podemos conviver sem mecanismos para desbloquear situações de impasse” nas heranças que permanecem indivisíveis por falta de acordo entre herdeiros, disse ainda. Segundo o primeiro-ministro, apesar de um único herdeiro o poder fazer, a ideia é que “todos participem” no desbloqueio de uma herança indivisa ao fim de dois anos, acrescentando que o objetivo da medida é “evitar a existência de muitas propriedades devolutas” e robustecer a oferta habitacional, tanto no arrendamento como na venda. Partilhas mais ágeis No final do Conselho de Ministros de 12 de março, o ministro da Presidência tinha avançado que o reforço dos mecanismos que aceleram a resolução das partilhas de terrenos rurais e imóveis em caso de impasse entre os herdeiros passaria pelo recurso à arbitragem sucessória (fora do tribunal). A intenção, segundo disse na ocasião, passa por acelerar “o aproveitamento ou venda de um imóvel sem que uma só pessoa possa bloquear” a partilha da herança, permitindo assim que os terrenos rústicos possam ser limpos e rentabilizados, e que os imóveis habitacionais possam ser vendidos ou arrendados. As alterações anunciadas fazem parte do terceiro pacote de medidas do Governo para aumentar a oferta habitacional, que poderá também vir a incluir medidas para a agilização dos despejos. O Governo concretizou também a autorização legislativa para as medidas de incentivos fiscais ao arrendamento e venda de habitações a valores moderados, incluindo a descida para 6% da taxa de IVA na construção, e aprovou o texto final do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) para “submissão ao Presidente da República para promulgação”. Redução fiscal e alterações ao RJUE Na questão da tributação, as principais medidas preveem a redução de 25% para 10% no IRS para incentivar os proprietários a colocar casas no arrendamento, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis habitacionais em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, o aumento do valor limite da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação do IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na aquisição de habitação. Este conjunto de incentivos fiscais está, no entanto, sujeito “a limites máximos de renda mensal moderada e de preço moderado de venda” que não podem exceder, no caso da renda mensal, os 2.300 euros (2,5 vezes o valor do salário mínimo nacional), e no caso da venda, o valor de 660.982 euros, e ainda a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento e na autoconstrução. As alterações ao RJUE, de acordo com o chefe do Governo, têm igualmente o objetivo de tornar “as regras mais claras” e “os prazos mais previsíveis e mais curtos” para colocar mais casas com menores custos “à disposição dos portugueses”. O diploma diminui prazos para a construção através da simplificação administrativa, designadamente através da redução para um período mínimo de oito dias do tempo entre a submissão da comunicação prévia e o início da execução da obra. Na fase de apreciação, as consultas às diversas entidades que tenham de se pronunciar sobre a obra são acionadas na mesma fase, evitando-se assim que os projetos fiquem parados num único organismo à espera de decisão. Segundo uma estimativa do Governo, as medidas do pacote habitacional custam entre 200 a 300 milhões de euros e deverão manter-se até final de 2029. Medidas levantam dúvidas As medidas aprovadas pelo Governo para acelerar despejos e desbloquear heranças indivisas geraram reações divergentes entre representantes do setor imobiliário, juristas e movimentos de defesa do direito à habitação. Entre as críticas mais duras estiveram as do presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) e antigo bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, que admitiu dúvidas quanto à constitucionalidade das alterações propostas para as heranças indivisas, quando do seu anúncio a 12 de março. Fonte: Lusa/ Redação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado