Notícias Imobiliário, Notícias Informativas Crédito habitação: 10 perguntas para perceber as novas regras Quem está a pensar comprar casa encontra agora regras diferentes na avaliação do crédito à habitação. O Banco de Portugal (BdP) reviu a recomendação macroprudencial dirigida aos bancos, alterando critérios como a taxa de esforço, os prazos máximos dos empréstimos e algumas regras de concessão de financiamento. Estas... 03 ago 2026 min de leitura 1. A quem se aplicam estas regras? A recomendação dirige-se às instituições de crédito e sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito em Portugal. Na prática, estabelece as regras que os bancos devem seguir quando analisam um pedido de financiamento, tanto para crédito à habitação como para outras modalidades de crédito. 2. Quais são as principais alterações? O Banco de Portugal introduziu quatro mudanças principais: a taxa máxima de esforço recomendada baixa de 50% para 45%; passam a existir apenas dois escalões para o prazo máximo dos empréstimos; deixa de existir a exceção que permitia financiar até 100% imóveis pertencentes ao próprio banco; o leasing imobiliário deixa de estar abrangido por esta recomendação. 3. Porque é que o Banco de Portugal mudou as regras? Segundo o supervisor, o objetivo continua a ser evitar o sobre-endividamento das famílias e preservar a estabilidade do sistema financeiro. A decisão surge num contexto em que o crédito à habitação voltou a crescer de forma expressiva, acompanhado pela subida dos preços das casas e por uma maior procura por parte de compradores jovens. Ao mesmo tempo, depois do ciclo de subida das taxas de juro iniciado em 2022, o mercado entrou numa fase de maior dinamismo, o que levou o Banco de Portugal a reforçar os critérios prudenciais para evitar riscos futuros. 4. O que é a taxa de esforço e o que muda? A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento mensal destinada ao pagamento de empréstimos. Com as novas regras, a recomendação passa a ser que este valor não ultrapasse 45% do rendimento líquido. Neste cálculo entram todas as prestações de crédito do agregado, não apenas o crédito à habitação. Além disso, os bancos continuam obrigados a simular um cenário de subida das taxas de juro para verificar se o cliente conseguiria continuar a pagar o empréstimo. 5. Existem exceções ao limite dos 45%? Sim. O Banco de Portugal continua a permitir alguma flexibilidade. Até 10% dos novos contratos podem ultrapassar este limite, desde que o banco considere existirem fatores que reduzam o risco da operação. Isto significa que uma taxa de esforço superior a 45% não impede automaticamente a aprovação de um crédito. 6. Qual passa a ser o prazo máximo dos empréstimos? Agora existem apenas dois escalões: até aos 35 anos de idade, o prazo máximo recomendado é de 40 anos; para clientes com mais de 35 anos, o limite é de 35 anos. Anteriormente existiam três escalões etários. 7. O banco continua a financiar apenas 90% da casa? Regra geral, sim. O Banco de Portugal mantém a recomendação para que os bancos financiem: até 90% do menor valor entre o preço de compra e a avaliação, quando se trata de habitação própria e permanente; até 80% nas restantes situações. Desaparece, contudo, a exceção que permitia financiamento até 100% quando o imóvel pertencia ao próprio banco. Importa lembrar que esta recomendação convive com regimes específicos, como a garantia pública destinada a jovens até aos 35 anos, que pode permitir um financiamento correspondente à totalidade do valor da aquisição, desde que estejam reunidos os respetivos requisitos legais. 8. Estas regras aplicam-se apenas ao crédito habitação? Não. A recomendação também abrange outras modalidades de crédito concedidas a particulares, incluindo crédito pessoal e crédito automóvel. 9. Existem limites para os prazos do crédito ao consumo? Sim. A recomendação prevê que: o crédito pessoal tenha, em regra, um prazo máximo de sete anos; os créditos destinados a educação, saúde ou transição energética possam ir até dez anos; o mesmo limite de dez anos se aplique ao crédito automóvel. Estas regras obrigam os bancos a aprovar ou rejeitar um crédito? Não. As orientações do Banco de Portugal são recomendações macroprudenciais dirigidas às instituições financeiras. Cada banco continua a analisar individualmente a situação financeira do cliente, podendo considerar outros elementos relevantes na avaliação do risco. Na prática, estas regras procuram assegurar uma concessão de crédito mais prudente, protegendo simultaneamente as famílias e a estabilidade do sistema financeiro. Notícias Imobiliário, Notícias Informativas Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado